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O que deu ERRADO com o Simulador de Direção Veicular - Parte 2

O CFC (Centro de Formação de Condutores), é credenciado pelo poder público para prestação de serviços na formação do condutor. No entanto, o CFC é obrigado a COMPRAR o Simulador de Direção Veicular e PAGAR pelo uso do seu software? E o CANDIDATO, que é consumidor, pode ser OBRIGADO a comprar ou pagar por um serviço, quando exigido por lei ou norma legal, mesmo sem comprovada necessidade?


No primeiro artigo, falamos do Simulador de Direção Veicular ser necessário para alguns poucos candidatos, durante o processo de habilitação. Sobre isso temos uma questão: os modelos de simuladores adotados para os CFCs do Brasil cumprem os requisitos necessários para o bom aprendizado veicular? E se o comparássemos à legislação, construção física e programação do software dos simuladores de vôo, que possuem nível de eficiência comprovados internacionalmente?


SIMULADOR DE DIREÇÃO VERSUS SIMULADOR DE VOO


A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), diz que “a qualificação de simuladores de voo ... é um processo complexo que envolve a análise de documentos de desempenho do simulador e também várias horas de voo de ensaio realizados por especialistas da ANAC”. Além disso, “as normas técnicas da ANAC consideram os preceitos das instituições e organizações internacionais de aviação das quais o Brasil é signatário”. Ainda de acordo com a Agência, a qualificação dos simuladores de voo “tem o objetivo de verificar suas características de desempenho e realismo, bem como classificá-lo nas diversas categorias existentes”.


No Brasil, o uso de simuladores de voo não são obrigatórios nos cursos de aviação. Para que seu uso possa “gerar créditos de horas de voo em treinamento de pilotos” precisa ter “qualificação atribuída pela ANAC”. O simulador de voo no Brasil só “pode ser aprovado como um meio de treinamento em um Programa de Treinamento Operacional de um Operador Aéreo (RBAC 121 ou RBAC 135), Centro de Treinamento (RBHA 142) ou em um Programa de Instrução de uma Escola de Aviação Civil (RBHA 141)”– Grifos extraídos do site da ANAC.


As empresas de simuladores de direção no Brasil são homologadas através de Portarias do DENATRAN e a avaliação de sua qualificação técnica é designada unicamente pela empresa NACER (Nacional Certificadora), que diz ser acreditada pelo INMETRO (solicitei confirmação do INMETRO, mas não recebi resposta). Diferente da ANAC, o DENATRAN não identifica a fonte de análise dos Laudos Técnicos de Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade emitido pela NACER às empresas certificadas, nem os disponibiliza ao público. O resultado desses laudos foram solicitados pela Associação Piauiense de Educação no Trânsito (Apetrans) por e-mail, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). Em resposta, a empresa NACER pediu que fosse solicitado diretamente ao DENATRAN. A solicitação foi encaminhada ao DENATRAN por e-mail, que respondeu o seguinte: “adverte-se que o conteúdo solicitado é protegido pelas regras do sigilo industrial e, portanto, não pode ser disponibilizado por este Departamento”. O DENATRAN citou o artigo 22 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).


Até aqui podemos concluir que o simulador de direção veicular no Brasil não possui um órgão ou agência oficial de certificação e que os métodos utilizados para sua qualificação (ou homologação) são desconhecidos. Vimos que os simuladores de voo possui regulamentação internacional, agência nacional qualificadora, não é de uso obrigatório nas escolas de pilotagem, possui diferentes níveis de qualificação quanto a desempenho e realismo e o conteúdo base para os laudos técnicos são baseadas em normas nacionais e internacionais, com acesso público.

OS SIMULADORES DE VOO REPRODUZEM FIELMENTE O COCKPIT (CABINE DO PILOTO) E SÃO CONSTRUÍDOS EM ESCALA REAL. SEUS CONTROLES REPRODUZEM TODAS AS FUNÇÕES DA AERONAVE REAL E O SOFTWARE REALIZA TRAJETOS REAIS DE VOO


SIMULADOR DE DIREÇÃO E A CONSTRUÇÃO VEICULAR


Ao produzir um veículo, fabricantes e montadoras precisam seguir critérios técnicos de construção e uso. Um exemplo disso são os retrovisores. Os anexos da Resolução nº 226/07 do CONTRAN (em vigor), estabelecem critérios para construção e uso dos retrovisores baseados em regulamentos das Nações Unidas e Comissão Europeia.


A Resolução nº 226/07 do CONTRAN destaca conceitos imprescindíveis para condução veicular segura. Tais conceitos levantam uma questão sobre o simulador de direção veicular: se sua função é reproduzir a realidade do veículo e do trânsito, é mister que se cumpra requisitos de dirigibilidade citados na Resolução, como:

- Pontos oculares do condutor;

- Visão ambinocular;

- Percepção crítica;

- Campo de visão;

- Distância de detecção;

- Campo de visão crítico;

- Ponto de observação de referência;

- Espectro visível;

- Além de outros.

De acordo com os padrões internacionais seguidos pela Resolução do CONTRAN, todos os espelhos devem ser reguláveis. Os espelhos retrovisores internos e externos precisam respeitar as dimensões estabelecidas da superfície refletora. A superfície refletora de um espelho deve ser plana ou esférico-convexa. Os espelhos devem seguir um padrão de altura em relação ao solo e de distância e ângulo do condutor de acordo com o veículo utilizado. Além de conter a quantidade estabelecida para cada modelo e categoria. Será que o simulador de direção adotado para os CFCs do Brasil segue esses princípios importantes para boa condução veicular ou está mais para um brinquedo caro?

QUAL A IMPORTÂNCIA DOS RETROVISORES NO APRENDIZADO VEICULAR?


Uma das noções iniciais mais importantes para um aprendiz da direção veicular é reconhecer as dimensões do veículo e o espaço que ele ocupa no trânsito. Os retrovisores são importantes para se atingir esse objetivo, além de contribuir na visão e compreensão do que se passa ao redor e atrás do veículo. Se dividirmos o veículo em partes, teríamos horizontalmente quatro divisões (capô, bancos dianteiros do habitáculo, bancos traseiros do habitáculo e porta malas). Se passarmos uma linha longitudinal, dividindo esquerda e direita, teríamos um total de oito partes. O condutor ocupa apenas uma dessas oito partes (segundo quadrado da esquerda) e precisa administrar as outras sete partes em manobras e deslocamentos frontais, laterais ou em marcha a ré (Veja a FIGURA).


O CONDUTOR FICA LOCALIZADO EM APENAS UMA DE OITO PARTES DO VEÍCULO E ADMINISTRA AS OUTRAS SETE EM MANOBRAS E DESLOCAMENTOS. COMO É NO SIMULADOR DE TRÂNSITO VEICULAR?


No desenvolvimento das percepções cognitivas e psicomotoras, o retrovisor interno permite a compreensão da profundidade do veículo enquanto os retrovisores externos são úteis para ajudar o condutor a desenvolver melhor sua noção do espaço lateral, na lateralidade e no posicionamento do veículo com relação à via em manobras laterais. Para que o uso do simulador de direção no aprendizado veicular seja válido, sua estrutura deve representar fielmente o habitáculo do veículo utilizado para treinamento do futuro condutor, que é inteiramente físico.


Além das normas ditadas pela Resolução nº 226/07 do CONTRAN, em respeito aos regulamentos das Nações Unidas e Comissão Europeia, existem outras questões que serão avaliadas durante o Exame de Direção Veicular, e que não estão presentes no simulador de direção, como:

- correto fechamento das portas;

- correta regulagem do banco do motorista, que pode incluir distância, altura, inclinação e encosto de cabeça, e;

- correto ajuste do espelho retrovisor interno e externos da direita e esquerda.


SIMULADOR DE DIREÇÃO E A REALIDADE VIRTUAL


Se o simulador precisa reproduzir fielmente a estrutura do veículo de treino, então seu software deveria refletir a legítima visão externa do trânsito de acordo com a posição do condutor, dentro do veículo.


O atual simulador utiliza-se de três telas de LED posicionadas à frente do “condutor”. O simulador de direção deveria aproveitar a estrutura real de um automóvel com todo seu habitáculo e em lugar dos vidros nas janelas, telas de LED. Isso permitira um ângulo de visão de todas as telas da posição real do condutor. Até mesmo permitiria que o instrutor adentrasse no habitáculo (assim como nos simuladores de voo) e acompanhasse o aluno em sua aula, tirando possíveis dúvidas.


Na maneira como o simulador de direção veicular funciona atualmente, existe maior ganho no aprendizado veicular se feito em veículo real, estático. Embora o software crie um ambiente de trânsito, ele está longe de representar a realidade. A programação mental e física feita pelo software pode ser facilmente reproduzida em exercícios com instrutor e candidato dentro do veículo parado, funcionando ou não o motor, ou mesmo através de vídeos. No final, é o instrutor de trânsito, não o software, que deverá estar habilitado para orientar o candidato a progredir seu aprendizado à medida que enfrenta situações reais de trânsito.


ALÉM DE SER UMA REPRESENTAÇÃO FIEL DA AERONAVE O SIMULADOR DE VOO CONTA COM A PRESENÇA DO INSTRUTOR COMO COPILOTO


O SIMULADOR DE DIREÇÃO PODE MESMO SER OBRIGATÓRIO?


O CFC (Centro de Formação de Condutores), por ser uma concessão feita através de credenciamento, tem o dever de cumprir as normas e leis de trânsito, assim como o próprio DETRAN. O CFC não é obrigado a COMPRAR o simulador de direção, mas para cumprir as exigências feitas pelas Resoluções nº 493/14 e nº 543/15 do CONTRAN, precisará ter acesso a um. Isso, certamente incluirá as taxas cobradas pelo uso do software e monitoramento. A Resolução que idealizou o simulador de direção dava a alternativa de se usar um veículo estático. Mas essa opção foi retirada do texto.


Nenhuma Resolução do CONTRAN dá detalhes sobre o veículo estático. Mas podemos entender que é qualquer veículo parado usado para ensinar o aluno as noções básicas da direção veicular. Nada se diz sobre esse tipo de veículo ser ou não funcional, ou ainda, estar dentro ou fora do CFC. A questão que fica no ar é: por que se permitia o uso de veículo estático antes e hoje não? Eu ainda estou tentando entender se o CONTRAN pode mesmo obrigar a compra ou uso de algo, fazendo uso de suas Resoluções. Em caso positivo, em que condições ou situação isso seria realmente possível.


De uma coisa estou certo. O candidato à habilitação, que é consumidor, pode se negar a pagar por serviços que considere desnecessário ou sem proveito comprovado, como é o caso do simulador de direção veicular adotado no Brasil. Já o CFC ou sindicato, pode recorrer através de ação judicial, ou via Ministério Público, para desobrigar o uso do simulador para seus alunos. Existem diversos casos de sucesso espalhados pelo Brasil.


Aqui no Piauí, a Apetrans, já tem articulado com o PROCON-PI uma ação pública contra obrigatoriedade do simulador de direção em benefício do candidato à habilitação, que é primeiramente consumidor. Finalizo esse artigo com o seguinte pensamento: se o simulador de direção fosse mesmo bom, não seria obrigatório!


Ricardo Borges

Fone / Whats: (86) 9 9910-2736

E-mail: ricardo_borges@hotmail.com

Redes Sociais: @ricardoapetrans



 
 
 

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